Outra solução para os coabitantes: compre via SCI

Rua Professora Rosa Saporski
Os procedimentos administrativos são mais complexos no início e a criação de um SCI é dispendiosa. No entanto, embora mais formal, esse tipo de compra de casa a venda conjunta é mais durável e organizado do que a propriedade conjunta.

De fato, isso facilita a gestão de certas questões relacionadas à retirada ou morte de um dos dois compradores, em particular, permitindo que o segundo comprador permaneça mais facilmente o proprietário de toda a propriedade. Assim, em caso de separação, o valor do imóvel é dividido em quotas na proporção do respetivo investimento dos coabitantes à partida, o que facilita a partilha.

Por outro lado, em caso de falecimento, as ações do cônjuge falecido revertem para seus herdeiros, que podem contestar a presença do cônjuge sobrevivo no imóvel. Para se protegerem, os coabitantes têm duas soluções: A cláusula de aprovação permite que os sócios (os coabitantes) recusem a entrada de novos sócios (os herdeiros) no SCI e assim resgatem as suas quotas se tiverem meios.

O desmembramento de propriedade cruzada permite que os herdeiros mantenham apenas a propriedade nua das ações do cônjuge falecido, o que permitirá que o cônjuge sobrevivo continue a residir no imóvel. Outra vantagem do SCI para os coabitantes: trazer o(s) filho(s) para a empresa como sócios e assim otimizar sua sucessão.